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Você sabe o que é a Teoria Monista e a Teoria Dualista da Obrigação?
Na Teoria Monista do direito obrigacional, entende-se que existe apenas um vínculo jurídico unificador entre o credor e o devedor, o qual se resume ao dever de cumprir a obrigação.
Este ponto de vista simplifica a compreensão das obrigações, mas pode ser limitado na explicação de determinadas nuances, como a prescrição e as obrigações naturais.
Já na Teoria Dualista, faz-se uma distinção clara entre débito e responsabilidade civil.
O débito representa o dever jurídico do devedor de cumprir espontaneamente uma prestação, enquanto a responsabilidade civil surge quando esse dever não é cumprido, permitindo ao credor ingressar em juízo para exigir o cumprimento da obrigação.
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