PRAZO DE ENTREGA.
Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até o dia 15 de agosto.
No entanto, a hora de entrega pode variar a depender do meio utilizado no envio:
🌐 Internet.
💾 Mídia: entrega à Justiça Eleitoral.
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Referências
Art. 19, Res. TSE n. 23.609/19
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