O grupo de trabalho que cuida do tema escolheu dois pontos a serem revistos: a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.
Quando a reforma da previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, aconteceram mudanças no cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez.
A intenção do novo governo é fazer com que os beneficiários ganhem valores maiores do que ganham atualmente.
Desde a reforma da previdência, a pensão por morte corresponde ao coeficiente de 50% do valor do benefício + 10% por dependente.
A equipe de transição estudou um aumento de 70% ou 80%, mantendo os 10% por dependente.
No que diz respeito à aposentadoria por invalidez, desde a reforma da previdência, o segurado recebe apenas 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
A equipe de transição deseja que esse valor volte a ser 100%, como era antes da reforma entrar em vigor.
Se houver mesmo a mudança, a intenção do novo governo é aumentar o valor do benefício para todos que recebem pensão por morte e aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência de 2019. Ou seja, a mudança teria efeitos retroativos e beneficiaria a todos.
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo um benefício pago ao segurado que está total e definitivamente incapaz para o trabalho.
A pensão por morte é um benefício para os dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito.
Tem direito à pensão por morte quem dependia economicamente do falecido, como cônjuge, companheiro, companheira, filho menor de 21 anos, ou maior de 21 anos, desde que seja portador de deficiência.
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