A prática de reduzir o limite do cartão de crédito sem aviso prévio de 30 dias e sem a existência de motivo razoável pode ser considerada abusiva e, em certos casos, ensejar danos morais.
Segundo o artigo 10, §1°, I, da Resolução n° 96/2021 do Banco Central, "a alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do titular da conta, deve, no caso de redução, ser precedida de comunicação ao titular da conta com, no mínimo, trinta dias de antecedência".
A exceção é quando há suspeita de fraude, nessa hipótese a instituição financeira pode bloquear cartões e contas sem aviso prévio até que seja efetuada a checagem de segurança.
Portanto, se o banco reduziu seu limite de crédito sem prévia comunicação ou sem justificativa, você deve contestar o ato junto ao Banco Central, pleiteando pela restituição do limite. Num segundo momento, procure um advogado para verificar a viabilidade de propor demanda judicial.
❤️ Curta se você gostou
📤 Compartilhe com um amigo
💬 Comente o que achou
📲 Salve para ver depois
Camilla Marugal
Advogada e Consultora Jurídica
#direito #direitodoconsumidor #direitodeindenização #direitodeindenizacao #indenização #indenizacao #danosmorais #danomoral #danomaterial #relacaodeconsumo #relaçãodeconsumo #falhanaprestacaodoservico #falhanaprestaçãodoserviço #codigodedefesadoconsumidor #códigodedefesadoconsumidor #consumidor #prestadordeservico #prestadordeserviço #banco #reduçãodecrédito #reducaodecredito #credito #crédito
Ещё видео!