A Lei Federal nº 13.709/2018 mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor de forma escalonada desde 2018, atingindo sua vigência plena em 01/08/2021.
A citada Lei traz em seu texto não só a classificação dos dados pessoais, inclusive definindo o que considera sensíveis, mas também estabelece as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais, como a execução de contrato ou preliminar de contrato, a tutela da saúde, a proteção da vida, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, entre outros.
Infelizmente é possível observar na pratica das adequações no dia a dia que a Lei Geral de Proteção de Dados passou a ser vista como a “Lei do Consentimento” para o uso de dados pessoais graças ao uso indiscriminado dessa hipótese de tratamento que acaba trazendo em si o falso entendimento de que para se estar em conformidade, basta consentir com a coleta e uso dos dados pessoais.
É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados não se baseia exclusivamente no consentimento e que o uso dessa hipótese de tratamento precisa preencher os requisitos da lei que a validam. Além disso, a atribuição equivocada de hipóteses de tratamento pode acarretar em implicações e riscos para o tratamento de dados pessoais.
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