O ribociclibe é um medicamento registrado pela Anvisa e já incorporado pela ANS em seu Rol de Procedimentos e Eventos.
Ele é utilizado no tratamento de certos tipos de câncer de mama avançado ou metastático, e pertence a uma classe de medicamentos chamados inibidores de quinase dependente de ciclina 4/6 (CDK 4/6), que são utilizados em combinação com terapia endócrina.
Geralmente, o ribociclibe é indicado para mulheres na pós-menopausa que têm receptores hormonais positivos, receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano negativo (HR+/HER2-) câncer de mama avançado ou metastático. Ele costuma ser administrado em combinação com um inibidor da aromatase, outro tipo de medicamento utilizado para bloquear a ação dos hormônios femininos na mama.
A combinação do ribociclibe com um inibidor da aromatase ajuda a bloquear a ação das quinases CDK 4/6, que são proteínas envolvidas na regulação do ciclo celular. Ao inibir essas proteínas, o ribociclibe ajuda a retardar a progressão do câncer de mama e reduzir o crescimento das células cancerígenas.
Porém, apesar de fazer parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde, ainda é comum as operadoras se recusarem a fornecer o ribociclibe. O motivo é que a ANS limitou o fornecimento a apenas um caso específico:
- Tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático, receptor hormonal (RH) positivo e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 (HER2) negativo, em combinação com um Inibidor de aromatase ou Fulvestranto. Em mulheres na pré ou perimenopausa, a terapia endócrina deve ser combinada com um agonista do hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH).
Mas, como outros medicamentos, o ribociclibe pode ser prescrito para tratar situações diferentes desta descrita no rol da ANS e, nestes casos, geralmente os planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento.
No entanto, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver em acordo com Medicina Baseada em Evidências.
Ou seja, é possível buscar a cobertura do ribociclibe mesmo fora das situações elencadas pela ANS, conforme explica o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, neste vídeo.
Quer saber mais sobre o fornecimento do ribociclibe pelo plano de saúde?
Confira este artigo em nosso blog:
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Conheça a regra do rol de procedimentos da ANS que trata desse tema. Clique no link abaixo e veja a RN 465/2021. Clique no Anexo II da RN 465/2021 e pesquise pelo nome do medicamento ribociclibe ou pelo nome da sua doença:
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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