#Ex-Tarifário #AutoPeças #ComércioExterior
Você conhece o regime de ex-tarifário exclusivo para autopeças?
Já deixa seu like, compartilhe à vontade e fique até o final para entender os requisitos para usufruir do ex-tarifário em questão!
O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo brasileiro que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente com isenção do Imposto de Importação.
Os principais objetivos do regime de autopeças não produzidas são:
Desenvolver o setor automotivo;
estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças;
absorver novas tecnologias nos veículos produzidos no Brasil.
O usufruto da isenção do imposto de importação do regime de Autopeças Não Produzidas está atrelado diretamente a três requisitos:
1° Habilitação prévia do importador conforme Resoluções 285/2021 ou 368/2022;
2° vigência de ex-tarifário da autopeça importada;
3° importação destinado a industrialização;
Ao ingressar com a habilitação prévia do importador junto ao órgão competente, é necessário comprovar que mais de 25% do valor do seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção de produtos automotivos e/ou ao mercado de reposição.
Caso o ex-tarifário não esteja vigente, é possível pleiteá-lo mediante procedimento específico. Se por acaso o importador não habilitado tentar registrar a Declaração de Importação sem a devida habilitação prévia, o Siscomex não permitirá a isenção, pois o fundamento legal do benefício do Imposto de Importação aparece no sistema somente para importadores habilitados.
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