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Se você está pensando em migrar de MEI para ME é sinal que o seu negócio está evoluindo! 🚀
Para facilitar essa transição trouxemos o especialista em contabilidade Altair Alves para te mostrar de forma prática como funciona! Acompanhe Altair aqui no YouTube no canal @GerandoEmpreendedores e no Instagram @gerandoempreendedores ([ Ссылка ])
Você, MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.
Quais são os casos em que isso ocorre? 🤔
🎯 Por faturamento
1️⃣ MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.
2️⃣ MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$97,2 mil
Se o faturamento for superior a R$97,2 mil (maior que 20% de R$81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$360 mil e R$4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização). Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
🎯 Outras opções
Se o MEI passou os R$ 97,2 mil em julho e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa retroagindo ao mês de janeiro. No caso de início de atividade deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
🎯 Como solicitar desenquadramento?
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.]
➡️ Passo 1: O MEI deverá, antes de solicitar desenquadramento, gerar um código de acesso, com instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
➡️ Passo 2: Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar apenas acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
🚨 Atenção 🚨
✔️ Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.
✔️ A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
✔️ Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
✔️ Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
✔️ Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Bateu a curiosidade? Se liga nessa minutagem! 😉
🕑 (01:45) ➡️ O que acontece quando sua empresa fatura acima de R$81mil/ano?
🕑 (02:08) ➡️ Como funciona o desenquadramento?
🕑 (02:43) ➡️ Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
🕑 (03:50) ➡️ 1º motivo: alteração de atividade não contemplada no MEI.
🕑 (04:12) ➡️ 2º motivo: contratação de outro funcionário.
🕑 (04:36) ➡️ 3º motivo: entrar em sociedade.
🕑 (06:05) ➡️ Como fazer o desenquadramento?
🕑 (09:07) ➡️ A importância do contador na transição.
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