COMO FAZER UM ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Acordo quer dizer ajuste formal, pacto, convenção, resultado da comunhão de ideias, conciliação, ou seja, as duas partes cederam um pouco e chegaram num ponto de equilíbrio.
Alguns juízes usam os termos transigir ou transacionar que nada mais é do que resolver o litígio amigavelmente com um acordo.
Acordo pode ser judicial ou extrajudicial. O acordo judicial é feito quando existe um processo judicial em andamento. As partes conversaram e chegaram em uma composição, então é feito um termo de acordo por escrito que vai ser assinado pelas partes e advogados e o acordo vai ser homologado.
O acordo extrajudicial acontece quando não tem um processo judicial (e o intuito é prevenir que venha a ter um processo judicial). A minuta de acordo vai registrar a vontade das partes, vai ser assinada pelas partes e registrada no cartório ou apenas reconhecer firma dos interessados.
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