R$ 600,00. Esse é o valor do novo mínimo existencial de acordo com o Decreto 11.467/2023. Na prática, esse valor deve ser preservado contra as dívidas e cobranças. O aumento do valor também beneficia consumidores superendividados. Esse valor pode ser utilizado na renegociação de dívidas pela LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
Esse valor aumenta a proteção contra penhora de salário por dívidas.
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