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BPC / LOAS, como é conhecido o Benefício de Prestação Continuada, repita-se, por ter natureza assistencial, não exige o pagamento de contribuição previdenciária. Mas isso não significa que o beneficiário não possa contribuir para a Previdência e, assim, contar com a sua proteção.
Contudo, apenas é possível que o beneficiário do BPC / LOAS contribua para a Previdência Social, de modo a não comprometer o recebimento do seu benefício assistencial, na categoria de segurado facultativo, visto que esta modalidade não pressupõe atividade remunerada, sendo essa, em regra, uma causa de cancelamento do benefício assistencial.
O segurado facultativo tem três opções de planos para o pagamento de suas contribuições previdenciárias:
Plano para o segurado de baixa renda, com alíquota de 5%;
Plano simplificado, com alíquota de 11%, caso em que se exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
Plano normal, com alíquota de 20%.
A contribuição paga nos moldes dos planos segurado facultativo baixa renda e o simplificado, será com base, exclusivamente, no salário mínimo vigente e o benefício previdenciário recebido será necessariamente neste valor, de 1 salário mínimo. Além disso, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
De acordo com o art. 21, §2°, II, ‘b’, da Lei n° 8.212/91, pode contribuir com alíquota reduzida de 5%, o segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e que pertença à família de baixa renda.
