Com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na segunda-feira (3/8/2015) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108), que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência do STF sobre a matéria. Entretanto, o Plenário entendeu, por maioria, que a aplicação ou não desse princípio deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, e que a Corte não deve fixar tese sobre o tema. Leia mais: [ Ссылка ]
Na mesma sessão, foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki o julgamento de agravo regimental na Suspensão de Liminar (SL) 883, na qual o governo do Rio Grande do Sul questiona entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), contrário ao parcelamento do pagamento dos servidores públicos estaduais. Em decisão liminar proferida em 28 de maio, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, havia negado liminarmente o pedido do estado, mantendo o posicionamento do TJ-RS. Leia mais: [ Ссылка ]
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