O celular não pode ser utilizado dentro da sala de aula! O professor é sim a autoridade máxima dentro da sala de aula. Porém, se o aluno estiver usando o celular o professor ou a escola não podem tomar o celular do aluno!
Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolecente, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 927 e 1.634 do Código Civil, Lei 9.394/1996, Lei Estadual de São Paulo 12.730/2007.
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