LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 173/202O "LEI DO CONGELAMENTO" COMO FICOU A SUA CONTAGEM DE TEMPO AGORA?
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 173/2020 TAMBÉM CONHECIDA COMO A LEI DO CONGELAMENTO
VC SABE DO QUE SE TRATA ESSA IMPORTANTE LEI PARA TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL?
SEJA VC SERVIDOR MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL?
ENTÃO TE CONVIDO A ASSISTIR AO VÍDEO DE HOJE QUE GARANTO QUE NO FINAL VC IRÁ ENTENDER DE UMA VEZ POR TODAS E NÃO TERÁ MAIS DÚVIDAS EM RELAÇÃO A ESSE TEMA, ENTÃO BORA PRO VÍDEO PESSOAL
BOM, NO DIA 28 DE MAIO DE 2020, NO AUGE AI DA PANDEMIA, FOI PUBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A LEI COMPLENTAR N°173/2020
MAIS CONHECIDA COMO A LEI DO CONGELAMENTO POIS LA NO SEU ARTIGO 8° A LEI DIZ O SEGUINTE:
EU SEMPRE FALO AQUI NO CANAL A IMPORTÂNCIA E A NECESSIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, NO CASO AQUI DA EDUCAÇÃO, POIS O CANAL ABORDA TEMAS LIGADOS A EDUCAÇÃO PÚBLICA, MAS TAMBÉM DE TODOS OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
SEJA VC SERVIDOR MUNICIPAL ESTADUAL OU FEDERAL
É DE SUMA IMPORTANCIA E PRATICAMENTE UMA OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR CONHECER OS SEUS DEVERES E DIREITOS
E QUANDO FALO ISSO SEI QUE MUITO SERVIDOR TORCE O NARIZ AI DO OUTRO LADO OU ATÉ DEIXA DE VER O VÍDEO... MAS É SIM IMPORTANTE, REPITO É SIM IMPORTANTE QUE VC SAIBA E CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E DEVERES COMO SERVIDOR, QUEIRA VC OU NÃO...
ENTÃO O QUE EU JÁ ESCUTEI DE SERVIDOR FALANDO SOBRE ESSA LEI AQUI EM QUESTÃO GENTE, E O PIOR PASSANDO INFORMAÇÃO FALSA, INFORMAÇÃO QUE NÃO É VERDADE GENTE FOI UMA COISA ASSIM QUE ME DEIXOU ASSUSTADO
POR ESSE MOTIVO DECIDI FAZER ESSE VÍDEO AQUI, PORQUE COMO UM CANAL DE INFORMAÇÃO NÃO POSSO DEIXAR QUE ISSO VENHA A ACONTECER, POIS PIOR QUE NÃO INFORMAR GENTE É INFORMAR ERRADO, NA MINAH OPINIÃO É CLARO...
ENTÃO VEJAM BEM O QUE DIZ A LEI É BEM CLARO E SÓ DE VC LER O TEXTO JÁ CONSEGUE ENTENDER ... NÃO ENTENDO COMO AS INFORMAÇÕES SÃO ALTERADAS A PONTO DO SERVIDOR QUESTIONAR ASSUNTOS QUE NÃO FORAM MENCIONADOS AQUI NO TEXTO...MAS VAI ENTENDER NÃO É?
POR ESSE MOTIVO VOU RETORNAR AQUI AO TEXTO PRA VC VER, OLHA SÓ O QUE DIZ O TEXTO:
VAMOS AQUI PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS;
1) Como será feita a contagem a partir de 1º de janeiro/2022, para ter direito ao ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS PRÊMIO E SEXTA-PARTE?
A partir de 1º de janeiro de 2022 a contagem para aquisição de adicional por tempo de serviço, férias-prêmio e sexta-parte será reiniciada, contando-se o restante do tempo que faltava para a aquisição do benefício quando da suspensão da contagem.
Desta forma, se o período de Férias-prêmio, Adicional por Tempo de Serviço ou Sexta-Parte estava previsto para vencer em Julho/2020, por exemplo, deverão ser somados 19 meses (período de suspensão) a esta data, resultando no mês de Fevereiro/2022 (novo vencimento).
2) Como fica a contagem do período de estágio probatório?
Fica mantida a contagem de tempo, sendo que após os 3 anos, se houver a aprovação e aquisição da estabilidade, será conferida a progressão.
3) O servidor que já adquiriu direito a férias prêmio, antes da vigência da Lei, poderá gozá-las neste período?
Sim, é possível gozar os períodos normalmente, tendo a aprovação das chefias.
4) Até quando as férias-prêmio adquiridas antes da vigência da lei poderão ser usufruídas?
Nos termos do §3º do art.65 do Estatuto Funcional, Lei Complementar nº 499/2010, as férias-prêmio deverão ser integralmente gozadas antes de findo o novo período aquisitivo.
BOM, ACHO QUE FICOU CLARO AGORA, ESPERO QUE SIM, MAS CASO VC TENHA ALGUMA DÚVIDA AINDA DEIXE AQUI NOS COMENTÁRIOS OU LEIA NA INTEGRA A LEI QUE VOU DEIXAR O LINK AQUI NA DESCRIÇÃO OK
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DEIXE SEU NOME E A SUA CIDADE AI NOS COMENTÁRIOS QUE VC PODERÁ APARECER NOS AGRADECIMENTOS FINAIS DOS PRÓXIMOS VÍDEOS AQUI DO CANAL
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