Você vai ter que conviver com mais um impostinho vindo aí! Exatamente. O DPVAT, lembra dele, está de volta. Com outro nome mas com a mesma essência. Neste vídeo eu vou te explicar o que é o DPVAT, como ele funciona, as novas regras e QUANDO você vai precisar voltar a pagar este tributo.
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Não é fácil a vida do brasileiro. A Câmara dos deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que reformula o DPVAT e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres.
Estamos falando do Projeto de Lei Complementar 233/2023. De autoria do Executivo. Ou seja, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. Este imposto foi suspenso em 2020 mas pode ser mais uma conta que vai precisar voltar para o seu orçamento.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos, o DPVAT. Quem precisa pagar? Os proprietários de veículos, sejam motos, carros, caminhões. É um seguro nacional, obrigatório e era pago como um imposto.
Ele não era pago desde 2020, já que a cobrança foi suspensa pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Esse seguro indeniza vítimas de trânsito e o valor, em 2019, variava entre R$ 16,21 e R$ 84,58.
Os fundos provenientes das taxas do seguro são direcionados para auxiliar as vítimas de acidentes automobilísticos. Independente do tipo de veículo envolvido ou de quem foi a culpa.
Mas, no final do ano passado, a distribuição dos benefícios às vítimas foi interrompida devido o fim dos recursos provenientes do DPVAT.
Agora, o governo está quer revisar as regulamentações e voltar com a cobrança do seguro, que vai ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Hoje, ainda não se sabe quanto vai custar o novo seguro. Contudo, o projeto aprovado pela Câmara oferece algumas indicações do que pode ser esperado pela população.
Com os pagamentos do DPVAT suspensos desde novembro, é possível que os novos valores do seguro sejam mais caros do que os valores anteriores. O objetivo é pagar os sinistros ocorridos entre esse período e o início da vigência do SPVAT.
Adicionalmente, o texto do projeto inclui a cobertura de despesas médicas resultantes de acidentes de trânsito no valor do SPVAT. O governo inicialmente considerava excluir esse item para tornar o seguro mais acessível. Mas a decisão final sobre este assunto será tomada pelo Senado.
Além disso, o projeto também estabelece que a falta de pagamento do SPVAT acarretará em penalidades no Código de Trânsito Brasileiro, equivalendo a uma multa por infração grave, atualmente fixada em R$ 195,23.
Quem pode usar o seguro? Para ter acesso ao seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
despesas que forem cobertas por seguros privados
que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
de pessoas que foram atendidas pelo SUS.
Foram incluídos reembolsos para assistências médicas e suplementares — como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos — desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima.
Por enquanto, este projeto ainda fica dentro do Congresso Nacional. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora vai para o plenário da Casa. Ainda não existe uma data para que a cobrança volte a ocorrer. Mas a julgar pelos trâmites, se tudo for aprovado, em 2025 você vai ter mais esta continha para pagar!
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