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No direito brasileiro, o princípio da legalidade consta no art. 5.º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Somente a lei poderá criar direitos, deveres e proibições. O princípio da legalidade surgiu com o Estado Democrático de Direito, para se opor a toda e qualquer forma de poder autoritário, ou antidemocrático.
Esse princípio já estava previsto no art. 4.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que foi elaborada durante a Revolução Francesa, em 1789.
Hoje vou trazer um apanhado geral sobre o princípio da legalidade e tudo de mais importante sobre esse assunto.
Através do princípio da legalidade, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo por outros particulares.
Só que esse princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração pública.
No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe. Vigora o princípio da autonomia da vontade.
Já no que tange à administração pública, esta só pode fazer o que a lei permitir. Trata-se do princípio da legalidade estrita.
Segundo o artigo 37, caput, da Constituição, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A famosa LIMPE.
O princípio da legalidade é um dos corolários da Administração Pública. Toda e qualquer atividade da Administração deve estar estritamente vinculada à lei, não cabendo aos agentes públicos realizarem atos ou atividades sem previsão legal. Essa obrigatoriedade está intimamente ligada ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Na esfera penal, vale mencionar o art. 5.º, inciso XXXIX, da Constituição, que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Você pode observar que temos também aqui o princípio da anterioridade, porque as leis devem vir antes.
Além disso, quando a Constituição menciona que deve ser elaborada LEI, isso significa que não é possível criar novos tipos penais através de outras espécies normativas, como medidas provisórias. Trata-se do princípio da Reserva Legal.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - O que é princípio da legalidade no Direito constitucional?
2 - Resumo sobre o princípio da legalidade
3 - Princípio da Legalidade: entenda os principais pontos
4 - Princípio da Legalidade na Administração Pública
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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