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Quem terá direito ao auxílio?
Os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo.
Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda?
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais.
Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
Quando e como será feito o pagamento?
O pagamento ainda depende de regulamentação Executivo, mas ontem 31/03, numa entrevista o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no cadastro único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:
1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
2º: informais que estão no cadastro único
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum,(olha que boa notícia)
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais.
Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.
O que deve fazer quem ainda não está inscrito no cadastro único?
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
Ainda está sendo estudada pela equipe econômica como essa autodeclaração seria feita, mas se discute a possibilidade de ser realizada via aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotérica, o que gera preocupação uma vez que a recomendação das autoridades sanitárias é de isolamento.
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