CPF bloqueado não recebe auxílio emergencial de R$ 600,00 e R$ 1.200,00. Saiba como regularizar seu CPF para ter direito a receber o auxílio de R$ 600,00.
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Muitas pessoas podem perder o auxílio emergencial de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 por bloqueio no CPF e isso precisa ser resolvido o quanto antes.
Para saber se seu CPF está bloqueado na receita Federal, o primeiro passo é fazer uma consulta de situação cadastral do CPF no site da receita Federal.
Logo após verificar o bloqueio do CPF, você deverá regularizar as pendências para poder receber o auxílio emergencial do governo.
A receita Federal divulgou no seu site vários e-mail e e telefone de contato para que você possa ter ajuda na regularização do seu CPF.
Segue abaixo o link com informações da receita federal para regularização do CPF com pendências:
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O governo já liberou a primeira remessa de pagamento para todos os autônomos, informais e MEI que fizeram o cadastro no Cadunico até o dia 20/03/2020.
No dia 07/04/2020 o governo liberou um aplicativo chamado Caixa / Auxílio Emergencial para que as pessoas pudessem fazer o cadastro no aplicativo. E essas pessoas que ainda não recebem na primeira etapa e fizeram o cadastro no aplicativo da caixa, irão começar receber hoje.
Os pagamentos já estão em andamento, mas só digitalmente, ainda sem a possibilidade de saque.
A liberação do saque será feita de forma escalonada, de acordo com a data do aniversário do beneficiário. Segundo a Caixa, a intenção é evitar filas e aglomerações. O cronograma terá a seguinte ordem:
27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
30 de abril – nascidos julho e agosto
04 de maio – nascidos em setembro e outubro
05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
As retiradas do valor em espécie começam no dia 27 de abril e seguem até 5 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta será aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
Pelo aplicativo Caixa Tem, o beneficiário terá a opção "saque" assim que a retirada estiver liberada para ele. O usuário deve escolher a quantidade que deseja sacar. Em seguida, o aplicativo vai gerar um código que deve ser digitado no caixa eletrônico ou apresentado na lotérica.
Assista nosso vídeo até o final e descubra quem vai receber e não receber o auxílio R$ 600,00 e R$ 1.200,00 a partir de hoje.
Os beneficiários do bolsa família irão receber a partir do dia 16/04/2020, de acordo com a data de pagamento normal de cada pessoa, ou seja, a data de pagamento do bolsa família será a mesma para o auxílio R$ 600,00.
Quem já recebe o bolsa família, vai receber o auxílio R$ 600,00 na mesma data que recebe o bolsa bolsa família.
Segue abaixo os detalhes e critérios para recebimento do auxílio R$ 600,00 e R$ 1.200,00:
Quem tem direito de receber o Auxílio Emergencial de R$ 600,00:
- Maiores de 18 anos;
- Não pode ter emprego formal;
- Não receber nenhum benefício assistencial do INSS, não receber seguro desemprego, exceto bolsa família;
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar de até 3 salário mínimos (R$ 3.135,00);
- No ano de 2018, não pode ter recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis.
Precisa seguir alguns critérios para receber o auxílio R$ 600,00, segue os critérios:
- Exercer atividade como MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuinte individual ou facultativo do INSS, no plano simplificado ou 5%
- Ser trabalhador informal, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no cadastro único até dia 20/03/2020.
E as mães que são chefes de família, podem receber valor dobrado do auxílio emergencial, no valor total de R$ 1.200,00, o benefício será pago por 3 meses.
Somente devem receber o auxílio quem cumprir os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal. A única exceção reside nos beneficiários do Bolsa Família, que podem ser contemplados com o auxílio emergencial;
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 reais) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135 reais);
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 reais no ano de 2018.
Além disso, a renda emergencial também será contemplada aos que cumprem algum dos seguintes critérios:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
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