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Resumo:
É possível a remoção compulsória de moradores de rua???
Em um primeiro momento, em decisão liminar na ADPF 976, o Ministro Alexandre de Moraes, abordou a situação precária da população em situação de rua no Brasil.
O Ministro enfatizou a necessidade de implementação efetiva de um Plano Nacional para a População em Situação de Rua.
No julgamento da ADPF 976, o STF formou maioria para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, proibindo os Estados, o Distrito Federal e os municípios de realizar o recolhimento forçado de bens e pertences, bem como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
De acordo com o voto de Moraes, deverão ser efetivadas medidas que garantam a segurança pessoal destas pessoas nos abrigos institucionais, inclusive com apoio para seus animais, e a proibição de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
A decisão está em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana, e a observação imediata das diretrizes do decreto Federal 7.053/09.
Foi estabelecido um prazo de 120 dias para que o governo Federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, visando respeitar as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitar sua separação.
A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, PSOL e MTST, argumenta que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo.
O ministro Alexandre observou que, apesar de existir desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com adesão de apenas cinco Estados e 15 municípios até 2020. Uma análise do IPEA constatou um aumento de 211% na população em situação de rua entre 2012 e 2020.
A decisão destaca a necessidade de um diagnóstico atual desta população, além de meios de fiscalização de processos de despejo, reintegração de posse e garantia de padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
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