Os atrasados serão pagos desde a data da solicitação de seu benefício ou desde a data em que você completou os requisitos para a concessão do benefício.
Se o benefício foi concedido diretamente no INSS você receberá a carta de concessão em sua casa e os atrasados serão pagos juntamente com a primeira parcela do benefício.
Através de um processo judicial
Se o benefício for concedido através de uma decisão judicial você também poderá receber os atrasados.
Entretanto, os atrasados não serão pagos juntamente com o pagamento da primeira parcela do benefício, e sim, através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Após a concessão do benefício, o processo será encaminhado para um Contador Judicial que irá realizar os cálculos dos atrasados para chegar ao valor que o INSS deve pagar ao segurado que ganhou a ação.
O valor apresentado depende da homologação feita por um juiz para que o segurado possa receber o retroativo.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga se o valor atrasado for de até 60 salários mínimos.
Em 2022, esse valor é de R$ 72.720,00.
Nessa modalidade o benefício é pago de forma mais rápida.
A RPV é paga em até 60 dias a contar da data do protocolo no Tribunal.
Precatório
O Precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos.
Nessa modalidade o pagamento pode demorar de 1 ano e meio a 2 anos para ser pago.
Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano.
Conclusão
Existem duas modalidades de pagamento dos atrasados: RPV e o Precatório.
A diferença entre eles é o valor da condenação.
Até 60 salários mínimos você pode receber por meio de RPV em até 60 dias a contar do protocolo no Tribunal.
Se exceder 60 salários mínimos você receberá por meio de Precatório em um prazo de um ano e meio até dois anos.
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