Férias - abono pecuniário 1/3
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Prazo de requerimento
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Obs: nenhum funcionário é obrigado a vender 1/3 das suas férias, essa iniciativa de vender as férias tem que partir do próprio empregado.
Regras de pagamento
o empregado gozará apenas 20 dias de férias e trabalhará os 10 dias restantes.
O empregado só receberá o valor referente ao abono pecuniário, na data de pagamento da folha do mês subsequente.
O empregado receberá suas férias integralmente e não só os vinte dias. Ou seja, ele gozará apenas os 20 dias, porém receberá o valor referente a 30 dias de direito.
Como Calcular Férias
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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