No Brasil, aproximadamente 1,2 milhão de pessoas sofrem de Alzheimer. Uma das dúvidas concretas das famílias reside na isenção do Imposto de Renda para os doentes. A legislação do imposto de renda não indica o "alzheimer" como causa de isenção.
Contudo, recente julgamento do STJ concluiu que pessoas aposentadas, que sejam portadores de Alzheimer e que demonstrem que o estágio da doença caracteriza "alienação mental", tem direito à isenção do Imposto de Renda. O vídeo apresenta os motivos que levaram o STJ a adotar tal conclusão.
Na edição, constam os principais fundamentos do voto do Min. Benedito Gonçalves.
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