No minuto Econet de hoje, trazemos todos os detalhes quanto à suspensão da aplicação do regime da substituição tributária, no Estado do Rio de Janeiro, para bebidas e alguns produtos alimentícios.
A ST já foi suspensa? É só para produtos fabricados no Rio de Janeiro? Devo continuar recolhendo a ST? Até quando?
Confira essas e outras informações que só a Econet traz para você.
Lei nº 9.428/2021
Decreto nº 48.039/2022
Decreto nº 48.056/2022
A lista de produtos cuja ST seria suspensa:
• água mineral ou potável envasada
• leite
• laticínios e correlatos
• vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos
• cachaça e aguardente
• outras bebidas destiladas ou fermentadas
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