Redução no Horário de Trabalho para Pais de Autista
Os relatórios multidisciplinares de neurologista, psicóloga, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicopedagoga, psicomotricista e musicoterapeuta podem atestar a mesma realidade : a indispensabilidade da presença do pai ou da mãe da criança autista nas sessões terapêuticas.
Essa presença se faz inafastável para a evolução prognóstica da criança autista, para receber feedback das terapeutas e ampliar o "ambiente terapêutico" no âmbito doméstico.
Uma vez relatada essa indispensabilidade da presença de um dos genitores, nas sessões terapêuticas, pelo (a) neurologista ou psiquiatra infantil, ou pelos profissionais multidisciplinares, é possível angariar Redução de Jornada de Trabalho em até 50%, sem compensação de horário e sem redução salarial para que o pai ou a mãe de criança autista possa acompanhar o tratamento do seu filho (a) com a máxima tranquilidade e sem prejuízos de qualquer natureza.
Alguns Estados e Municípios apresentam Leis específicas de redução de jornada de trabalho para pais de crianças autistas. No âmbito da União Federal vige a Lei 13.370/2016, que regula a redução de jornada de trabalho para pais de crianças deficientes (autismo é deficiência neurosensorial, nos termos da Lei 12.764/2012).
É entendimento pacífico, em todos os Tribunais do Brasil, em torno da aplicabilidade da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), das Leis 12.764/2012 e 13.146/2015 e de princípios constitucionais nos processos judiciais, cujo objeto seja redução de jornada de trabalho para pais de autistas.
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