Como eu e tantas outras pessoas conseguimos importar qualquer coisa dos Estados Unidos pagando 1/3 do que você paga no Brasil:
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Transcrição do vídeo:
Oi! Thales Matos por aqui e no episódio de hoje eu quero responder uma pergunta que chega todo dia lá no meu site Importar Tudo. Importação de até 100 dólares paga imposto? Pode ser taxado?
A resposta simples pra você que não é advogado, nem estudante de direito e nem quer ser nerd aqui comigo, caso você não tenha visto em algum outro vídeo, eu abri mão da advocacia pra trabalhar com importação, a resposta é SIM. Importação de 100 dólares atualmente paga imposto, é taxado. Isso é o que tem acontecido na prática.
O grande motivo da polêmica é que existe um decreto-lei, de número 1804 lá do ano de 1980. E esse decreto lei diz que não! Não deve pagar imposto em importações de até 100 dolares, independente se foi enviado de pessoa física ou jurídica. Acontece que esse decreto não tem sido respeitado por anos e anos.
Isso porque existe uma Portaria que contradiz esse decreto. É a Portaria MF 156, de 1999, que é uma portaria da própria receita federal, olha só que engraçado. Nessa portaria o valor limite é 50 dolares em vez de 100, porque assim eles arrecadam mais impostos.
E é ela que tem sido aplicada desde então. Isso é certo? Definitivamente não. É ilegal. Entrando aqui numa rápida discussão jurídica só pra esclarecer, um Decreto-lei, simplificando bastante, vale mais que uma Portaria. Ele tá nuns 10 degraus acima, e deveria prevalecer. Mas isso não tem acontecido na prática.
Então qual a solução que algumas pessoas tem tomado pra resolver essa questão de ter sido tributado em uma encomenda de menos de 100 dolares?
Não é muito justo nem muito eficiente, mas é o jeito que tem resolvido o problema: pagar esse imposto pra retirar a mercadoria e depois solicitar a devolução do valor com uma ação judicial de repetição de indébito. Inclusive lá no Programa Importar Tudo a gente tem modelo dessa ação pros nossos alunos só preencherem os seus dados e darem entrada.
Você em vez disso poderia fazer um pedido de revisão tributária desse valor, antes de retirar a mercadoria, mas isso pode demorar e você ainda pode acabar pagando uma taxa de armazenamento da alfândega, e o valor ainda pode ser revisto para mais, ou seja, a receita pode acabar te cobrando um imposto mais alto do que você havia pago e você tem que complementar.
O procedimento nesse caso seria preencher o formulário de revisão tributária que eles te fornecem na própria agência dos correios que a encomenda chegou, ou você pode baixar também na nossa área de membros, e depois anexar seus documentos (identidade, cpf, comprovante de residencia, nota de tributação simplificada, cópia do comprovante de pagamento do imposto e a taxa do despacho dos correios, e uma cópia de quanto foi pago pela mercadoria, pode ser um print da tela, fatura do cartão de crédito ou invoice do paypal).
E aí você entrega lá de volta. Mas, como eu disse, esse não é o método mais recomendável.
Se você preferir pagar e depois solicitar a devolução, você pega todos esses documentos, essas provas e aí você vai no juizado especial federal mais próximo da sua casa pra entrar com uma ação de repetição de indébito. Esse juizado é o que antigamente chamavam de juizado de pequenas causas. Lá tudo deve correr de forma bem simples e bem mais rápida.
Não precisa você contratar advogado e não tem custo pra ingressar com a ação (a não ser que precise recorrer da decisão do juiz, o que você não pode fazer sem contratar um advogado).
Então você fica à vontade pra escolher a solução que preferir, agora que você já sabe o método e as opções que você tem. E vamos torcer para que no futuro respeitem a norma e a gente não tenha que esquentar a cabeça com isso. Lembrando, se precisar dos modelos de ação ou do pedido de revisão, faz o login lá no Importar Tudo e faz o download.
Forte abraço!
Thales Matos
Importar até 100 dólares paga imposto? Pode ser "taxado"?
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