A Lei nº 13.954, de 16 de Dezembro de 2019 alterou drasticamente a Lei nº 6.880 conhecida como Estatuto dos Militares.
Em algumas de suas mudanças, uma delas refere-se a REFORMA MILITAR, onde o militar apenas pode ser reformado em caso de INVALIDADE para toda e qualquer atividade.
Essa mudança retirou a possibilidade dos militares de serem reformados em caso de INCAPACIDADE, entretanto, pelo entendimento do Dr. Evaldo Correa Chaves, essa alteração legislativa não se aplica a fatos ANTERIORES à promulgação da Lei nº 13.954, ou seja, caso o acidente tenha ocorrido antes de Dezembro de 2019 e tenha gerado incapacidade ao militar, esse teria ainda o direito a REFORMA MILITAR.
Além do mais, vale ressaltar que o acidente deverá ser provado para que seja possível o ingresso da ação judicial.
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