Nesta edição do Plenárias, você confere que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre a possibilidade de tribunais de segunda instância convocarem um novo júri quando o réu for absolvido com base em quesito genérico e em contrariedade às provas, quando houver alegação de tese por clemência que contrariar entendimento da corte ou a Constituição Federal. A decisão tem repercussão geral e foi tomada ao analisar um caso ocorrido em Minas Gerais, onde um homem foi absolvido pelo júri, por tentativa de homicídio, por clemência. A vítima teria sido responsável pela morte do enteado dele.
O Supremo decidiu que a multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência. Nas demais situações, ela deve ser limitada a 100% do débito tributário. A decisão foi tomada na análise de um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, o que foi entendido como uma manobra para sonegação fiscal pela Receita Federal em Camboriú (SC). O recurso havia começado a ser julgado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão para o Plenário físico.
O programa vai mostrar também o lançamento de um guia ilustrado, formulado pelo Supremo Tribunal Federal, com dicas e informações de combate às deepfakes, uma das mais graves modalidades de crimes virtuais e que vêm sendo cada vez mais praticados na internet.
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