CTFC - Comissão de Transparência Governança Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
No dia 19 de agosto. Eu era o corregedor do Tribunal Eleitoral do Distrito Federal. Eu não queria aposentar porque, evidentemente, eu não iria cumprir as determinações do senhor o juiz do Brasil. Eu disse que ele fez uma declaração de guerra ao país. Infelizmente eu estava certo. Ele está senadores e fazendo, está guerreando contra o país e está vencendo algumas lutas. Mas eu creio que ele não terá a vitória final, a vitória. A vitória final será do povo brasileiro. Quando nós falamos numa uma audiência como essa, temos que tomar cuidado para não repetir aquilo que já foi falado.
Para otimizar o tempo e dar oportunidade a todos, bem de tudo o que já foi falado aqui. A decisão do ministro de não investigar a verificação feita pelo PL. Toda a resistência que já foi colocada desde a intervenção indevida do ministro Barroso aqui no Parlamento, para não ter o voto auditado, auditado e toda a resistência feita por esses atores.
Nós podemos ter a seguinte conclusão tudo que se faz se faz com prova, não se faz com indícios de prova. Eu não vou falar de direito aqui porque a Bárbara já se mostrou uma grande constitucionalista e processualista com aquela sua manifestação inicial. Mas eu quero citar o artigo do Código de Processo Penal Militar e o artigo 382, que diz o seguinte indício é a circunstância, o fato conhecido e provado todos esses fatos.
O senhor perito argentino, o engenheiro que aqui já falou, todos eles já trouxeram o fato inconteste da realidade que nenhum de nós desejávamos. Então, todos esses são indícios que conclui o artigo de que induz a existência de outra circunstância o fato. Então, todos esses indícios que nós já apuramos aqui, induz à circunstância de afirmarmos que as urnas eletrônicas têm problema.
Nós não podemos dizer que houve fraude é porque estamos sendo. O processo está sendo impedido de ser verificado. Então olha, vou, deu. Eu fui 20 e ano, 21 anos de primeira instância e nove anos como desembargador. Interroguei muitas pessoas. Quantas pessoas? Vou dar dois exemplos práticos deputado Felipe, para nos situarmos quando no processo civil, uma investigação de paternidade.
O menino e a cara do pai olha, mas não tem dúvida é a cara. Olha e olhou o senador cheirar usando a cara da foto, mas eles namoraram tudo, enfim. Mas o juiz tinha que decidir Olha, parece que ele é o pai mesmo. Mas a evolução apareceu que o DNA é o DNA é prova inconteste 99 99 no processo civil, quando o investigado e as advogadas de uma casa que sabe disso, se recusa a deputada lá fazer um exame de DNA.
A presunção é contra ele. Agora eu vou para o exemplo do processo penal. Eu atuava em turma criminal agora, antes de ser de aposentar muito bem, quando no exame de trânsito uso de álcool no trânsito e do alcoólica, deputado Gaia e a pessoa se recusa, ela não pode fazer prova contra si. Ela se recusa a fazer o teste do bafômetro, se recusa ao exame clínico antes, mas todo mundo está vendo que a pessoa não consegue sequer andar se quer andar toda aquela prova.
Ele poderia ter feito uma prova ao contrário, ter dito Olha, eu fiz o teste do bafômetro e ficou comprovado que eu não ingerir bebida alcoólica ou outro. Eu fiz o teste de ar e ficou comprovado de que eu não sou pai dessa criança. Pois bem, o Tribunal Superior Eleitoral ele faz o contrário. Ele que tem os instrumentos para dizer olha o todo que vocês estão falando é um absurdo.
Isso aqui está absolutamente regular. Absolutamente legal. Mas o que ele faz? Ele tolhe, impede de que a prova seja realizada e, com esse impedimento de realizar a prova, nós todos, a população brasileira tem o direito de suspeitar de que tem coisa errada. Essa é uma farsa, é uma realidade. Como nós falamos muito de apontar erros e não apontam, as vezes não apontamos soluções.
Eu quero apontar uma solução. Eu quero voltar à solução. Eu queria propor ao Senado Federal, à Mesa do Senado Federal e aos líderes que fizessem, tendo junto também senadores, como Reis, como Girão, que estão à frente desse processo. O senador Lasier também falou Kajuru, que propusesse uma reunião com os ministros supremos 11 e dissesse ministros chegou. Parou. Passou do limite.
Qual é a proposta que nós fazemos? A Vossa Excelência as encerrem imediatamente. Os dois inquéritos é legais e constitucionais. E O47814874. Só isso. Pare imediatamente e entregue as provas ao Ministério Público e o Ministério Público vai analisar e ver se há alguma coisa que está ali presta ou não o deputado. Dirão se presta ou não. Se o Supremo tomar essa iniciativa e aceitar essa proposta, nós começaremos a ter o processo de pacificação do país.
Agora, eles não podem. Eles não. Eles terão o benefício de alegarem que nós não fizemos isso. Já deveriam ter feito de ofício. Se o Senado não for até lá, o Senado tem que se mover, tem que chegar até lá para fazer a proposta. Se não, eles vão ficar ou não. Mas não. Ninguém me propôs, não podia fazer nada.
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