O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu recentemente a prescrição de anabolizantes por médicos, através da Resolução CFM nº. 2333/23.
A prescrição de anabolizantes é assunto controverso que causa preocupações e discussões há anos.
A regra passou a valer em 11/04/2023, quando médicos brasileiros passaram a ser proibidos de receitar esteroides androgênicos e anabolizantes por finalidade estética, ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo.
Anabolizantes são substâncias sintéticas que imitam a ação da testosterona no corpo, aumentando a massa muscular e proporcionando a gordura corporal.
Eles são comumente usados por fisiculturistas, atletas e outras pessoas que desejam melhorar seu desempenho físico.
Há muita polêmica envolvendo a prescrição de anabolizantes.
Segundo vários estudos, o uso de anabolizantes pode levar a efeitos colaterais negativos, incluindo danos ao fígado, problemas cardíacos, acne e distúrbios emocionais.
A resistência do CFM confirma uma decisão do próprio Conselho Federal de Medicina, que também proibiu a prescrição de anabolizantes em 2017.
A medida foi tomada após um extenso debate entre os membros do Conselho, que concluiu que o uso de anabolizantes é uma prática perigosa, que pode levar a danos graves à saúde.
A decisão foi recebida com apoio de vários grupos de saúde, incluindo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM).
Por outro lado, muitos médicos argumentam que a vedação da prescrição de anabolizantes é uma interferência em sua capacidade de tomar decisões médicas adequadas para seus pacientes.
Apesar de o uso de anabolizantes para fins não curativos não ser considerado um tratamento médico legítimo, médicos discutem se há ou não evidências de que eles possam ser usados com segurança em longo prazo.
Embora a consideração do CFM possa ser vista como uma incapacidade para médicos que procuram ajudar seus pacientes a atingir seus objetivos de condicionamento físico, a medida foi tomada por entender o CFM que ela seria necessária para proteger a saúde pública.
Outro argumento utilizado pelo CFM para vetar a prescrição de anabolizantes foi o de que seu uso indiscriminado é um problema de saúde pública, que afeta não apenas atletas e fisiculturistas, mas também adolescentes e jovens adultos que desejam melhorar sua aparência física.
Em sentido contrário, surgiram dúvidas e críticas acerca da vedação do uso por pessoas que se encontram em tratamento para mudança de sexo, ou seja, alguns membros da comunidade LGBTQI+.
Nesses casos, a finalidade é ou não apenas estética? A vontade de mudança de sexo biológico aparente é ou não uma finalidade que justificaria a prescrição? Se sim, porque seria autorizado nesses casos e não no caso dos atletas?
Enfim, são perguntas que levarão tempo para ter uma resposta.
E como isso afeta os Farmacêuticos?
A partir de agora, ao receber um receituário que contenha anabolizantes, quer para manipulação, quer para dispensação, o profissional de Farmácia deve observar, além da nova resolução do CFM, todas as normas sanitárias vigentes, como por exemplo, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e a Lei nº. 9.965/2000.
É dever do farmacêutico avaliar a prescrição, observando, dentre outros pontos, a substância, a dose e a posologia prescritas.
No caso específico de prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes, o profissional deve, ainda, verificar se há descrição do CID e CPF do prescritor na receita.
Em caso de dúvidas, é imperioso que se entre em contato com o prescritor.
Apesar de discutível do ponto de vista da privacidade do paciente, o Conselho Federal de Farmácia está recomendando que os farmacêuticos, no ato da dispensação, devam perguntar sobre a indicação, se há patologias associadas, além de orientar sobre os riscos envolvidos no uso, mesmo quando houver a indicação.
Em relação a esse ponto em específico, discordamos do posicionamento do CFF, posto ser presumível a necessidade do uso dos anabolizantes prescritos, uma vez ter sido emitido por médico, não cabendo ao profissional de farmácia questionar os motivos que levaram à emissão da receita, exceto em caso de erro material ou interação medicamentosa.
Em nossa opinião, a orientação do profissional de farmácia deve limitar-se às instruções de uso, conservação e interação medicamentosa.
Sucesso e até o próximo vídeo!
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