Recentemente o STF enfim deliberou sobre o tema com repercussão geral 942.
A nossa Suprema Corte decidiu que o servidor público que trabalha exposto à agentes nocivos também tem direito à conversão de tempo, assim como acontece no regime de previdência do INSS. Ou seja, o servidor poderá averbar a conversão do tempo especial e aumentar o tempo de contribuição em 40% para homens e 20% para mulheres, até 12/11/2019.
O direito à conversão do tempo especial é uma grande notícia para o servidor que poderá atingir as regras de aposentadoria integral, ou manter a integralidade e paridade, quando cumpridos os requisitos, ou ainda, atingir os requisitos para alguma das regras de transição.
Lembrando que somente é permitida a conversão do tempo especial trabalhado até o dia 12/11/2019, antes da entrada em vigor da Nova Previdência (EC 103/2019).
IMPORTANTE!!! a análise do direito deve ser feita considerando as particularidades de cada caso.
Santana Daufenbach - Advocacia Previdenciária
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