A validade jurídica de assinaturas e documentos eletrônicos
“A doutrina tem posto relevo que o suporte material do contrato não precisa ser necessariamente o papel, podendo ter natureza informática. Considerando o princípio da liberdade da forma, podem as partes, consensualmente, manifestar sua vontade em forma eletrônica.”
Com o advento da tecnologia em nosso quotidiano, diversas das contratações que eram formalizadas por meio de documentos assinados em papel, passaram para os meios eletrônicos, especialmente buscando celeridade e efetividade.
Diante disso, a manifestação de vontade das partes, condição essencial para celebração do negócio jurídico, cada vez mais vem se dando pelos meios digitais, simplificando negociações, tornando–as mais rápidas e menos custosas para todos os envolvidos.
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