Foi publicada uma Medida Provisória que suspende aplicação da multa do exame toxicológico vencido, então vc que não renovou o toxicológico, vc ganhou mais um prazo para renovar sem que seja aplicada multa.
toda Medida Provisória tem um prazo para ser convertida em lei, se não for convertida em lei, perde a validade.
A multa de exame toxicológico vencido está prevista no art. 165-B do nosso código de trânsito.
Incorre na infração quem conduzir veículo para o qual se exija habilitação de categoria C, D ou E com mais de 30 dias de exame toxicológico vencido.
De acordo com o parágrafo único, também incorre na mesma infração o condutor que exerce atividade remunerada e não comprova a realização do toxicológico na ocasião da renovação da habilitação.
Foi renovar a habilitação, e está com o toxicológico vencido há mais de 30 dias, tem uma multinha de quase 1.500 reais para pagar, ou melhor, tinha, agora a multa está suspensa e a penalidade de suspensão do direito de dirigir também fica suspensa, ambas as penalidades não podem ser aplicadas no momento.
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 que suspendeu as penalidades previstas no art. 165-B do Código de trânsito.
Pela MP, as penalidades previstas no art. 165-B, de toxicológico vencido, só podem ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2025.
Medida Provisória, como o nome diz, é provisória, e por ser provisória, tem prazo de validade de 60 dias, esse prazo é previsto para que o congresso converta a MP em lei.
A MP pode ser convertida em lei ou não, então não se confie de deixar o toxicológico para 2025.
Se a MP não for convertida em lei, teremos que aguardar o decreto legislativo para saber o que acontecerá com quem está com o toxicológico vencido.
MULTAS DO EXAME TOXICOLÓGICO SUSPENSAS/CANCELADAS?
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