Corte deve decidir se transfusão de sangue pode ser recusada por razões religiosas e se Poder Público deve custear tratamento alternativo.
Nesta quinta-feira, 8, o STF começou a julgar, em plenário físico, se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742).
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