SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
É uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, onde o motorista fica temporariamente proibido de dirigir pelo período de 2 meses a 2 anos, a depender da situação em concreto. De modo geral, em média, a penalidade é aplicada pelo prazo de 6 meses.
Três situações levam a suspensão: excesso de pontuação, infrações de trânsito auto suspensivas, ou seja, que como consequência suspendem a CNH do motorista, e as suspensões determinadas em processos judiciais, normalmente em processos que envolvem crime de trânsito. O mais comum é a suspensão pelo excesso de pontos. Aqui, tivemos uma alteração recente pelo Código de Trânsito Brasileiro. Antes da mudança, bastava 20 pontos para que fosse instaurado procedimento para suspensão do direito de dirigir. Agora, as regras são outras.
Em um período de 12 meses, 40 pontos no prontuário dão ensejo à suspensão, desde que não conste nenhuma infração gravíssima no período. 30 pontos, se houver 1 gravíssima, e 20 pontos, havendo 2 ou mais infrações gravíssimas.
O Código de Trânsito trouxe um tratamento diferenciado para aqueles que exercem atividade remunerada, prevendo um limite de 39 pontos independentemente da gravidade da infração, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
O NOVO LIMITE DE PONTOS, Deve ser aplicado aos casos antigos, uma vez que a nova lei é mais benéfica. Portanto, sem dúvidas deve retroagir para os casos em que foram instaurados processos de suspensão com base no limite mínimo de 20 pontos. Se o DETRAN se recusar a revogar o procedimento, é cabível medida pela via judicial.
Ещё видео!