Seu pedido de auxílio emergencial veio negado ou não aprovado, verifique a lista abaixo e descubra se você irá poder contestar ou não e saiba o porque não vai poder contestar.
OBSERVAÇÃO: LEMBRANDO QUE QUEM TER O PEDIDO NÃO APROVADO E NÃO CONSEGUIR CONTESTAR, MAS PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS, PODE PROCURAR O SEU DIREITO NA JUSTIÇA (procure um advogado da sua confiança ou a defensoria pública da sua cidade).
* MOTIVOS QUE NÃO PODERÃO CONTESTAR
- Cidadão com menos de 18 anos (nesse caso você não preencheu o requisito da idade, caso você foi rejeitado por esse motivo, mas possui mais que 18 anos, poderá procurar a justiça).
Exceção: mães adolescentes menores de 18 anos, poderão receber o auxilio emergencial.
- Cidadão(ã) com registro de falecimento (a pessoa que solicitou possui registro de óbito na base de dados do governo)
- Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) (o cidadão tem registro de Servidor Público, identificado na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais)
- Cidadão(ã) é político(a) eleito(a) (tem registro que você tem algum cargo eletivo, caso você só seja suplente, pode ingressar com a ação judicial mostrando que você é apenas suplente)
- Cidadão(ã) recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 (tem registro da receita federal que recebeu mais que esse valor no ano de 2018)
- Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente. Saiba mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em [ Ссылка ] (nesse caso você irá receber o auxílio de forma automática, não necessita requerer pelo aplicativo, então confira no aplicativo Caixa Tem ou no 0800 726 0207)
- Cidadão(ã) ou membro familiar recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com o Auxílio Emergencial
- Membro familiar pertence à família do Cadastro Único já contemplada com o Auxílio Emergencial (você já irá receber automaticamente)
Cidadão(ã) pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial
* MOTIVOS QUE VOCÊ PODERÁ FAZER A CONTESTAÇÃO
- Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial (se você não recebe aposentadoria ou BPC/LOAS você pode contestar)
- Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total (se o cálculo da renda dos integrantes da família não for superior a meio salário minimo por pessoa ou se somar tudo que a família recebe não ficar maior que 3 salários mínimos, você pode contestar)
- Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) (se você não é servidor público poderá contestar)
- Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso (se você não recebe esses benefícios poderá contestar);
- Cidadão(ã) possui emprego formal (se você não possui emprego formal poderá recorrer)
Sites para verificar o seu pedido além do Aplicativo e do site da Caixa
consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
Telefone que será disponibilizado para contestação a partir de segunda-feira n° 121
P.S: Todas as informações foram retiradas de uma cartilha enviada essa semana para os órgãos públicos da cidade de Criciúma de como se deve proceder nos de contestação.
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