✅CURSO GRATUÍTO COMO VENDER NA INTERNET: [ Ссылка ]
✅TREINAMENTO COMPLETO PARA CRIAR NEGÓCIO NA INTERNET: [ Ссылка ]
✅MELHORES OPÇÕES DE RENDA EXTRA: [ Ссылка ]
[ Ссылка ]
🤑APRENDA A CONSTRUIR SUA PRÓPRIA APOSENTADORIA SEM DEPENDER DO INSS: [ Ссылка ]
✅COMO INVESTIR NO TESOURO: [ Ссылка ]
✅Aromaterapia Online: [ Ссылка ]
✅Ganhe Dinheiro com Home Office: [ Ссылка ]
Tema 1031 Não tem efeito Suspensivo
Tese fixada no Tema 1.031 no STJ
É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Em resumo, agora é possível reconhecer atividade especial de vigilante em qualquer período e sem exigência do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade.
Recurso Extraordinário do INSS
O Recurso Extraordinário interposto pelo INSS ainda não foi admitido!
Protocolado em 17 de março de 2021, o recurso do INSS ainda não foi analisado pelo Relator do Tema 1.031 do STJ, que é o responsável por fazer a análise de admissibilidade.
A tendência é que não seja dado seguimento ao recurso e o INSS interponha agravo ao STF. Esse trâmite pode demorar alguns meses.
Processos devem prosseguir normalmente
Em regra, a interposição de recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Isso significa que o que foi decidido pelo STJ deve continuar sendo aplicado em todos os processos de aposentadoria especial de vigilante que tramitam no país.
Ou seja, os processos não devem ficar parados!
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é um beneficio concedido a qualquer pessoa que comprove ter trabalhado exposto em ambiente perigoso, conforme a legislação que estiver em vigor na época em que o trabalho foi realizado. É importante porém, ressaltar, que o trabalhador deverá comprovar que o ambiente em que trabalhava, oferecia perigo, e que o agente causador esteja dentro dos parâmetros definidos em lei.
Abaixo Transcrevo um trecho do decreto 8.123/2013 que alterou algumas regras para concessão de aposentadoria especial.
"Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.
"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
§ 1º A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado no caput :
I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; e
II - da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
§ 2º Consideram-se condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art. 68.” (NR)
“Art. 65 . Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço".
Ещё видео!