No Direito Processual Civil brasileiro, a "Coisa Julgada" é um instituto que estabelece a imutabilidade e definitividade da decisão judicial transitada em julgado, ou seja, não mais sujeita a recurso ou revisão. Isso significa que a decisão proferida pelo órgão judicial torna-se indiscutível, e não poderá ser mais alterada, exceto em casos específicos, como a existência de vícios no processo ou decisão contrária a lei ou a Constituição. A coisa julgada é uma garantia do princípio da segurança jurídica e da pacificação social, pois impede a continuidade de discussões e disputas sobre o mesmo assunto, já resolvido pelo Judiciário de forma definitiva.
O autor Rafael Castro de Paula Machado aborda profundamente as ações anulatórias e seus limites em seu livro "Ação anulatória dos atos processuais civis", que está disponível pela Editora D'Plácido no site com desconto, na Amazon, nas nossas livrarias em BH e São Paulo e na D'Plácido Digital.
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