De acordo com a medida, mesmo financiado, um imóvel poderá ser usado como garantia de crédito. A quantia liberada será o equivalente ao montante já quitado no financiamento imobiliário e não o valor total da dívida. O pedido deverá ser feito no mesmo banco onde o interessado já possua o financiamento. O parcelamento não poderá exceder o tempo que resta da primeira operação. O mesmo vale para os juros.
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