OBRA MUSICAL E FONOGRAMA. QUAL A DIFERENÇA?
Uma Música/Composição, enquanto apenas uma "Criação Intelectual" (imaterial), é chamada de Obra Musical. E é assim que ela é cadastrada no Banco de Dados do ECAD, pela Associação do Compositor. Através deste cadastro, após sua Música ser executada publicamente, vc já estará recebendo valores referentes aos Direitos Autorais advindos dela.
A partir do momento que sua Obra Musical ganha uma gravação (feita em estúdio por músicos e intérprete, ou através de instrumentos virtuais), ela passa a ser um Fonograma. O Fonograma é cadastrado pelo Artista/Produtor/Gravadora no ECAD, através da Associação dele. E através deste cadastro, com o devido Código inserido nele (o qual falaremos no próximo vídeo), assim que o Fonograma for executado, ele já passa a receber valores de Direitos Conexos advindos dele.
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