INTERDIÇÃO CAUTELAR ❗️
É uma medida legal em que o Conselho Regional de Medicina fica autorizado a utilizar em caso de manifesta gravidade. A interdição cautelar constitui-se no sobrestamento acautelatório do exercício do medicina, mediante condutas potencialmente nocivas à população.
Nesse caso em questão, o médico apresentava perigo às pacientes, sobretudo por não ter sido um ato isolado. Isso sem falar na investigação por pornografia infantil.
A título de informação, a interdição tem efeito imediato e implica no impedimento total ou parcial do exercício da medicina, até julgamento final do PEP, que deverá ser obrigatoriamente instaurado. E mais: o médico não precisa ser ouvido antes, ou seja, ele só é notificado da interdição, podendo, posteriormente, recorrer da medida.
A interdição tem natureza cautelar, ou seja, não tem caráter punitivo de fato. O médico ainda será julgado junto ao conselho regional de medicina.
A cautelar deve, obrigatoriamente, ser comunicada aos estabelecimentos onde o médico exerce suas atividades.
Ещё видео!