Hoje eu quero falar com vocês um pouco sobre o seguro-desemprego.
Primeiramente, qual a função do seguro?
O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador que se encontra desempregado. E ainda, auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
E quem tem direito?
O trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
O pescador profissional durante o período do defeso.
O empregado, incluindo aí os empregados domésticos, que são demitidos SEM JUSTA CAUSA, desde que preencha alguns requisitos;
Quais os requisitos?
Primeiramente, quem for solicitar o benefício precisa estar desempregado e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Se você vai solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Se é a segunda solicitação do seguro, você deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
E na terceira ou demais solicitações, você deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para os empregados de forma geral, o número de parcelas é de três a cinco a depender da quantidade de solicitações já realizadas e também da duração do contrato de trabalho. Já os domésticos, recebem até três parcelas.
Quem for solicitar o seguro não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O empregado aposentado mesmo que demitido sem justa causa NÃO terá direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que este não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Importante saber também que a adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.
Mas, qual o valor da parcela do seguro-desemprego?
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Para os demais, calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa, usando a forma e atualização dada pelo Governo Federal todos os anos.
O empregado doméstico só poderá receber 3 parcelas do seguro-desemprego e este valor será de um salário mínimo, independente se o doméstico ganha mais que este valor.
Para ter direito ao seguro-desemprego o empregado doméstico deve ter contribuído por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses e o auxílio deve ser requerido pelo empregado pelo período de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.
E como dar entrada no seguro?
O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Também está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
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