Neste vídeo eu vou te explicar como descobrir se já existe um alvará de construção no seu lote!
Eu sou a Lila, eu trabalhei durante 4 anos na Secretária Municipal do Urbanismo de Curitiba, e eu estou aqui para te ajudar a descomplicar o processo de documentação legal da sua obra! Vamos lá!
Antes de mais nada eu tenho que te informar que ter uma edificação em um lote NÃO é garantia de existir alvará documentado ela.
Infelizmente ainda é muito comum as obras irregulares na cidade. O que deve ser um item de atenção antes de você comprar um imóvel!
Edificações que foram construídas até 1964, com comprovação por pagamento de IPTU ou averbação no Registro de Imóveis, não precisam de alvará de construção pois foram edificadas antes da lei que regulamentava o alvará de construção.
As edificações posteriores a 1964 são consideradas irregulares se não possuírem um alvará de construção cadastrado na Guia Amarela do lote.
Na Guia Amarela do seu lote, existe um campo escrito alvará de construção e se existir alvará ele deve estar cadastrado com uma numeração.
Existem 4 classificações para um alvará de construção:
1. Cancelado, significa que o alvará perdeu a sua validade e não pode ser prorrogado.
2. Obra em andamento, significa que nunca foi solicitada o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), popularmente conhecido como habite-se.
3. Substituído, neste caso tem que estar cadastrado um OUTRO alvará que substitui este.
4. Obra concluída, o que significa que possui alvará e CVCO e a edificação esta regularizada, conforme o projeto aprovado na prefeitura.
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E me conta nos comentários se você aprendeu algo novo nesse vídeo?
Até breve!
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