Vai aqui uma dica importantíssima.
Você sabia que se o seu Contrato de locação não estiver garantido por qualquer das modalidades estabelecidas no artigo 37 da Lei do inquilinato e se o inquilino faltar com o pagamento dos alugueis e encargos da locação, cabe liminar para que seja concedida a desocupação do imóvel em apenas 15 dias? Isso mesmo: 15 dias.
A assessoria de um profissional de mercado, especializado em locação e administração imobiliária, não tem preço na hora de fechar um bom negócio.
Alugue com segurança, seu patrimônio merece.
#dicasimobiliarias #mercadoimobiliario
Ещё видео!