São Paulo - Diante do falecimento de um ente, a família tem a opção de realizar dois tipos de inventários, judicial ou extrajudicial, para levantar todo o patrimônio do falecido e realizar o processo de partilha dos bens entre os herdeiros. No vídeo de finanças pessoais de hoje, Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório, explica as diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial.
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