Atualmente muito se discute sobre a estabilidade do Servidor Público.
Gostaria de chamá-los atenção ao art. 41 da CF que diz:
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Ou seja, meus amigos: SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PODE SER DEMITIDO, desde que respeitado o artigo 41 da CF.
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