Na defesa da Ação de Alimentos, tudo o que o réu reconhecer que já está pagando, tenderá a compor sua obrigação alimentar. Também, tudo o que ele já reconhecer como presente no padrão de vida do beneficiário, tenderá a ser mantido.
Muitas vezes as pessoas, ao fazer a defesa judicial, acabam exagerando na descrição de seus atos de generosidade, acabam demonstrando uma capacidade financeira acima da real, ou uma necessidade do alimentado também superior a real.
Então, as alegações do réu acabam sendo usadas em desfavor dele próprio, e o valor da pensão acaba sendo fixado em valor superior ao que deveria ter sido.
A Ação de Alimentos não é um concurso de popularidade, em que o réu obterá vantagem caso demonstre ser generoso.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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