Q/A Perguntas e Respostas sobre Convênio Médico Empresarial Pessoa Jurídica:
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Cotação de Planos de Saúde Empresariais Pessoa Jurídica:
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Segundo a Cartilha da ANS, feita com base no Art.5º da Resolução Normativa, 195/2009 o Plano de Saúde Empresarial possui características específicas que são:
ADESÃO: Exige vínculo com Pessoa Jurídica por Relação Empregatícia ou Estatutária.
CARÊNCIA: Sim, salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingresa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à Empresa.
COBERTURA: Todas as coberturas mínimas Previstas no Rol de Procedimentos da ANS além de coberturas adicionais livremente oferecidas pela Operadora desde que previstas no Contrato.
COBRANÇA: A cobrança é feita diretamente ao beneficiário pela Pessoa Jurídica contratante (Empresa) ou por uma Administradora de benefícios.
RESCISÃO: Os contratos coletivos somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. A cobrança de multa rescisória de contrato coletivo deve ser cobrada exclusivamente à pessoa jurídica contratante, se prevista em contrato. A operadora não poderá, em hipótese alguma, cobrar multa rescisória do beneficiário de plano coletivo. Apenas nos contratos individuais ou familiares a cobrança de multa rescisória é feita ao beneficiário.
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