A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei 13.874/19, que trata sobre a Liberdade Econômica. A norma possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.
Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios contavam com duas opções:
Empresário Individual (EI): não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) : O sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.
Com a mudança, o empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, sem a exigência de um capital mínimo e ainda pode proteger seu patrimônio particular, já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.
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