Novo vídeo! Desta vez, foram memoriais apresentados ao final de uma audiência de instrução, debates e julgamento, em processo do Tribunal do Júri. No caso, a denúncia era por um homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a inicial, o réu e a vítima eram vizinhos, casados com duas irmãs e após divergências sobre barulho, foi marcada uma reunião, sendo que o acusado, no momento da chegada do ofendido, já teria partido para cima dele, com uma faca, matando-o. Assim, o crime teria sido premeditado e a vítima não teria tido chance da defesa. Como menciono nos memoriais, a prova não confirmou a tese acusatória, já que o réu alegou que a vítima foi quem tomou a iniciativa das agressões, o que foi confirmado por uma testemunha que era parente do ofendido, sendo que as outras três testemunhas não se recordavam com precisão do início dos fatos, o que é normal, já que eles ocorreram há 09 anos, porém, uma delas dizia que a vítima teria ido para cima do réu. Por vezes, muitos defensores optam por falar pouco nos debates ao final da primeira fase do rito do Júri, para não antecipar argumentos defensivos. Esse estratégia é boa, porém, penso que só devemos empregá-la se em uma avaliação prévia, houver uma boa chance de pronúncia, essa análise deve ser feita com uma leitura desapaixonada do processo e conhecimento do magistrado. Porém, caso a defesa entenda ser possível a absolvição sumária, a desclassificação ou a impronúncia, penso que é importante citar os argumentos favoráveis já ao final da primeira fase, afinal a existência do instituto da pronúncia é uma garantia do acusado, de que não será levado a Júri sem indícios suficientes de autoria. #becasurrada
Ещё видео!