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Pode-se observar que dentro das operações de importação e exportação um dos grandes obstáculos sofridos pelos empreendedores é a alta carga tributária no Brasil.
Em alguns segmentos, a cobrança exacerbada de tributos torna as atividades de comércio exterior praticamente insustentáveis. Com isso, ocorreu a criação de tipos de regimes aduaneiros especiais, no intuito de melhorar esse cenário.
Previstos no Regulamento Aduaneiro, as modalidades ajudam a reduzir os custos, motivando a indústria e o empresariado brasileiro a investir no mercado internacional e, consequentemente, favorecer também a economia nacional, gerando emprego, renda, assim como recolhimento de outros tributos.
Os regimes aduaneiros especiais são aqueles nos quais há a suspensão de exigibilidade de tributos, onde a Receita Federal informa que os mesmos apresentam características comuns visando serem exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
A competência responsável para regular os regimes aduaneiros especiais é constitucionalmente assegurada à União, tal qual ocorre com alguns dos tributos relativos ao comércio exterior e sua fiscalização.
Desse modo, nos regimes, apenas a lei pode estabelecer hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, de dispensa ou redução de penalidades.
E o prazo de aplicação dos regimes aduaneiros especiais é disposto no artigo 307 do Regulamento Aduaneiro.
Onde diz que esse prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos.
Agora, vamos conhecer suas espécies:
Dentre os tipos de regimes aduaneiros, o Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço pela unidade de origem até a unidade de destino concluir o trânsito aduaneiro.
Esse trânsito aduaneiro apresenta sete modalidades, todas dispostas no Regulamento Aduaneiro, que podem ser resumidas em quatro, sendo elas o trânsito de importação, trânsito de exportação, trânsito interno e trânsito internacional.
O primeiro caso, o trânsito de importação, é o que acontece quando um importador solicita que a mercadoria importada seja transferida para um porto seco perto de si, para que ali passe pelos procedimentos aduaneiros.
O segundo caso é o trânsito de exportação, que corresponde à vistoria da mercadoria para exportação em porto seco ou na sede da empresa exportadora, se estiver em dia e regulada, a mercadoria é lacrada e enviada ao exterior.
O terceiro caso se qualifica como trânsito interno, sendo o caso das mercadorias importadas em consignação, que ficam depositadas em recinto alfandegado até que sejam despachadas para consumo.
O quarto e último caso é o trânsito internacional, sendo o caso das mercadorias que chegam ao Brasil, mas seu destino final é algum país vizinho, como Paraguai ou Bolívia.
Como segundo Regime Especial, temos a Admissão Temporária que prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos, como diz no artigo 354 do RA.
Ou seja, para usufruir deste benefício, o empreendedor deve comprovar que precisa do produto importado para alguns casos com data de saída já fixada.
Os casos podem ser para uma finalidade específica, que pode ser prevista para utilização econômica, ou por um período previamente determinado, e se comprometer a devolvê-la ao exterior dentro do prazo estipulado.
No caso da utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, com um prazo fixado, e pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.
Aplica-se o percentual de 1% sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.
O Drawback é um dos tipos de regimes aduaneiros mais conhecidos e utilizados, e é considerado um dos principais incentivos fiscais para exportação, especialmente nas modalidades de Drawback Isenção e o Drawback Suspensão. E já ganhou diversos vídeos aqui no canal! Acesse outros vídeos para saber mais!
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